Desde a nova NR-01, toda empresa de Antônio João com empregados precisa de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), salvo MEI e algumas empresas de grau de risco 1 e 2 que podem usar a declaração simplificada. O PGR substitui o antigo PPRA e precisa dialogar com o PCMSO.
O PGR tem duas peças: o inventário de riscos, que lista perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, desde 2025, psicossociais; e o plano de ação, com medidas, prazos e responsáveis. Em atividades de pecuária, grãos e fronteira, os riscos de acidente e ergonômicos costumam dominar.
Os treinamentos de NR são parte do plano de ação. O item 1.7 da NR-01 exige que a capacitação tenha conteúdo, carga horária, instrutor e avaliação registrados, com certificado para o trabalhador. É isso que o auditor confere.
Para empresas de Antônio João, na região Sul e Cone Sul de MS, o treinamento com conteúdo online facilita cumprir o item 1.7 em escala: cada colaborador recebe acesso, faz a avaliação e o certificado sai com responsável técnico e código de verificação.
Revise o PGR a cada dois anos (ou um ano em grau de risco 3 e 4), após acidentes ou mudanças de processo. Use o painel do RH para manter o cronograma de treinamentos alinhado ao plano de ação.